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Prenchimento da ECF do registro M300, M350 e M410 empresa tributada lucro real estimativa

CAMILA MATEUS DE OLIVEIRA BRUM

Camila Mateus de Oliveira Brum

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 2 horas Quarta-Feira | 29 julho 2026 | 16:16

Prezados,

Gostaria de esclarecer uma dúvida quanto ao preenchimento do Registro M300, M350 e M410 da ECF.

Trata-se de uma empresa do ramo do agronegócio, tributada pelo Lucro Real Anual com recolhimento por estimativa mensal, que realizou balanços de suspensão/redução durante o exercício.

A apuração do resultado ocorreu da seguinte forma:

*Janeiro: lucro  R$ 400.000,00
* Fevereiro a março: prejuízo, porem sem consumir integralmente o lucro de janeiro;
*Abril: lucro R$ 800.000,00;
*Maio a agosto: prejuízo, porém sem consumir integralmente os lucros apurados em janeiro e abril;
*Setembro a dezembro: prejuízo, que superou os lucros acumulados, resultando em prejuízo fiscal ao final do exercício.

Além disso, a empresa possui saldo de prejuízo fiscal acumulado na Parte B do e-Lalur, oriundo de exercícios anteriores a 2024.

Minha dúvida é a seguinte: No preenchimento do Registro M300 e M350 parte A, devo efetuar mensalmente a compensação dos lucros fiscais utilizando o saldo de prejuizo existente na Parte B, observando os limites demonstrados na apuração mensal da ECF (regime cumulativo), ou, considerando que a empresa está no Lucro Real por Estimativa, realizou balanços de suspensão/redução e encerrou o exercício com prejuízo fiscal anual, essa compensação não é necessária?

EX: 400.000,00 lucro de janeiro devo realizar a compensaçao no registro M300 e M350, oriundos de saldo de prejuizo fiscal de exercicios anteriores da Parte B? E no mes de fevereiro, obteve prejuizo de R$ 50.000,00 resultando em resultado positivo tambem, entao nesse caso se faz obrigatorio a compensaçao dos R$ 350.000,00 positivo? e assim sucessivamente?

Caso a compensação seja obrigatória, surge uma segunda dúvida:
Os valores compensados devem ser informados mês a mês no Registro M410, ou, como o resultado anual foi de prejuízo, basta informar na apuração anual o prejuízo do exercício para composição do saldo de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, sem realizar lançamentos mensais no M410 de compensaçoes?

Alguem com esse tema para auxiliar?

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